Se você trabalha ou está pensando em trabalhar com a locação de imóveis, uma das principais dúvidas é saber quais modalidades de garantia aceitar e oferecer aos seus clientes. Neste artigo, vamos explicar como cada uma funciona para ajudá-lo a entender as opções disponíveis e quais são as mais vantajosas para você e seus locatários.
Entre as principais modalidades de garantia de aluguel, estão:
• Fiador
• Caução
• Garantia paga
• Seguro fiança
• Título de capitalização
É importante lembrar que, de acordo com a Lei do Inquilinato 8.245/91, é proibido exigir mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação.
Fiador
É a modalidade mais tradicional e ainda é amplamente utilizada. Nesse caso, uma pessoa de confiança do locatário se responsabiliza pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência. É a única modalidade gratuita e a análise do cadastro é feita pela própria imobiliária.
Caução
É bastante pedida pelos locatários e consiste em um depósito equivalente a três meses de aluguel, que serve como garantia para os casos de inadimplência ou quebra de contrato. Se não houver nenhum problema na rescisão do contrato, o valor é devolvido ao locatário corrigido.
Garantia paga
É uma opção para quem não possui um fiador e quer facilitar o processo de aluguel. Empresas como Velo, Credpago, CredAluga e Loca Mais substituem a figura do fiador, analisando o cadastro do locatário em menos de um minuto. Se aprovado, o inquilino recebe os termos do contrato para leitura e aceite. Entre as vantagens estão a economia de tempo e a redução de gastos com burocracia.
Seguro fiança
É uma opção para quem não quer contar com um fiador e tem um bom cadastro. Nesse caso, o locatário paga um valor à seguradora para garantir que todas as despesas serão sanadas em caso de inadimplência.
Título de capitalização
Por fim o título de capitalização é outra opção de garantia de aluguel, em que o locatário paga uma quantia ao banco ou seguradora e, ao final do contrato, pode resgatar o valor corrigido. No entanto, essa modalidade é a menos indicada, já que a quantia a ser paga pode ser bastante elevada e o resgate do valor é feito somente no final do contrato.
Agora que você já conhece as principais modalidades de garantia de aluguel, pode escolher aquela que melhor se adapta às suas necessidades e às de seus clientes. Lembre-se de que cada modalidade apresenta seus pontos positivos e negativos, e cabe a você decidir qual é a melhor para o seu negócio.
Vamos exemplificar?
A imobiliária irá decidir se o fiador precisa residir no município da imóvel locado, qual a capacidade financeira ele precisa apresentar, se há um mínimo de bens em seu nome para seguir com o contrato, etc.
Mas, se essa é uma das opções mais escolhidas por não precisar de pagamentos “extras” em contrapartida poderá haver desconforto por parte do locatário em encontrar alguém que se disponibilize a se comprometer com a locação.
Caução – bastante pedido pelo locatário
No caso de escolha desta modalidade o locatário deverá depositar o valor equivalente a três meses de aluguel no momento de fechamento do contrato.
Esse valor é uma garantia para os casos de inadimplência ou quebra de contrato.
Essa pode ser uma boa opção para o locatário, uma vez que os valores exigidos não são exorbitantes e se não houver nenhum problema no momento da rescisão do contrato os valores voltam, corrigidos, para a conta de origem.
Porém, para a imobiliária trabalhar com a caução pode não ser uma das melhores opções, já que, em muitos casos, o valor pode não ser suficiente para a quitação dos débitos de aluguel vencido e valores de rescisão. Ainda, algumas imobiliárias erroneamente utilizam o valor da caução como capital de giro e quando a empresa precisar devolver este valor ao locatário pode apresentar dificuldades para voltar ao caixa de locação.
Seguro fiança – ser independente pesa no bolso
Essa é a opção quando o locatário tem um excelente cadastro e não quer criar a indisposição de pedir para alguém ser seu fiador.
No seguro fiança o locatário pagará um valor à seguradora para garantir que todas as despesas serão sanadas em caso de inadimplência em algum momento da locação. A seguradora será responsável por analisar o perfil do locatário que não poderá apresentar nenhuma restrição em seu nome e ter um excelente histórico financeiro.
Nessa modalidade geralmente o locatário paga de uma à duas vezes o valor do aluguel, varia de acordo com o cadastro e o mesmo não tem reembolso do valor pago, podendo o mesmo ser parcelado.
Essa é uma ótima opção para as imobiliárias, pois quem analisa o cadastro é a seguradora e se por algum motivo o pagamento do aluguel não for honrado, o seguro faz a quitação. Porém, normalmente as seguradoras trabalham com planos de seguro para 12 meses e caso o contrato de locação seja por um período maior o locatário poderá apresentar resistência em contratar um novo seguro ou escolher uma nova modalidade de garantia, ocasionando assim alguns transtornos para a imobiliária.
Título de capitalização – o “Facilitador”
Funciona basicamente assim: o locatário contrata um título de capitalização no valor definido pela imobiliária que servirá de garantia em caso de inadimplência.
Entendido?
O título de capitalização é bem parecido com o caução em dinheiro, mas a grande diferença, considerável, é o valor.
Geralmente o valor do título é definido pela imobiliária, girando em torno de 04 (quatro) a 10 (dez) vezes o valor do aluguel mensal.
Para exemplificar: Se o seu aluguel custa R$ 1.000 reais, e o valor do título é de 06 vezes o valor do aluguel, o locatário contratará um título de capitalização de R$ 6.000 reais.
Uma ótima opção para o locatário que apresenta alguma restrição cadastral, e excelente para as imobiliárias, pois elas que analisam o cadastro e em algumas seguradoras contratando o título no valor de seis ou mais aluguéis a administradora é bonificada com o despejo se for necessário.
Para o locatário, na vigência do título ele concorre a alguns prêmios, na rescisão e no término do título estando tudo em ordem ele resgata o valor do título corrigido.
Analise quais as melhores opções para você trabalhar no seu negócio.
Agora você já conhece todas as opções de garantia, conseguirá analisar quais as vantagens e desvantagens de cada uma delas, e tomar a decisão sobre com quais modalidades irá trabalhar, apresentando o menor risco para o seu negócio.
Ah, e não esqueça: A lei do inquilinato exige que apenas uma modalidade de garantia seja escolhida por contrato.
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